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Artigo 2
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 3.580.772.882,00 (três bilhões, quinhentos e oitenta milhões, setecentos e setenta e dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais);
II - excesso de arrecadação proveniente do resultado positivo apurado no balanço do primeiro semestre de 2004 do Banco Central do Brasil, no valor de R$ 2.495.885.378,00 (dois bilhões, quatrocentos e noventa e cinco milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e oito reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.005.468,00 (oito milhões, cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 30/05/2021








