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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Os trabalhos da Comissão serão sistematizados em dois documentos versando sobre "plano nacional" e "diretrizes da política" de promoção, defesa e garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, os quais serão encaminhados ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e ao Conselho Nacional da Criança e do Adolescente - CONANDA.
Conteudo atualizado em 20/09/2023







