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Art. 7º do Decreto de19.10.2004




Decretos Não Numerados - Decreto de19.10.2004 - Decreto de19.10.2004 Publicado no DOU de 20.10.2004 Cria Comissão Intersetorial para Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão é de noventa dias a contar da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por mais trinta dias.

Art. 7º A Comissão de que trata este Decreto terá prazo até o dia 18 de abril de 2005 para conclusão dos trabalhos. (Redação dada pelo Decreto de 24 de fevereiro de 2005)


Conteudo atualizado em 20/09/2023