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Artigo 7
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Art. 7º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão é de noventa dias a contar da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por mais trinta dias.
Art. 7º A Comissão de que trata este Decreto terá prazo até o dia 18 de abril de 2005 para conclusão dos trabalhos. (Redação dada pelo Decreto de 24 de fevereiro de 2005)
Conteudo atualizado em 20/09/2023








