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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 08/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais no valor de R$ 933.000,00 (novecentos e trinta e três mil reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 08/08/2022








