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Artigo 2
I - propor ações nas áreas técnica, institucional, financeira e de cooperação internacional que visem ao fortalecimento da capacidade nacional de lançamento e de construção de satélites;
II - acompanhar a implantação e gerenciamento das etapas referentes ao Projeto do Veículo Lançador de Satélites - VLS e de outros lançadores;
III - acompanhar a implantação e gerenciamento das etapas referentes aos projetos de satélites de interesse nacional;
IV - promover a análise e reavaliação da área necessária aos empreendimentos espaciais no Centro de Lançamentos de Alcântara; e
V - propor e acompanhar o programa de investimento e implantação das obras de reabilitação da infra-estrutura do Centro de Lançamento de Alcântara, abrangendo:
a) a revisão do plano diretor do Centro;
b) a definição dos projetos;
c) a definição do orçamento básico;
d) a licitação e a contratação das obras; e
e) a fiscalização da execução das obras.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








