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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O Grupo Interministerial terá a seguinte composição:
I - um representante da Agência Espacial Brasileira - AEB, que o coordenará;
II - três representantes do Ministério da Defesa; e
III - dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia.
§ 1º Os representantes de que trata este artigo, e respectivos suplentes, serão designados em portaria conjunta do Ministro de Estado da Defesa e do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
§ 2º O Grupo Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, bem como de entes privados, inclusive organizações não-governamentais, conselhos e fóruns locais para o acompanhamento ou participação nos trabalhos.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








