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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 13/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 15.221.325,00 (quinze milhões, duzentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e cinco reais) sendo:
a) R$ 14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil reais) de recursos ordinários; e
b) R$ 621.325,00 (seiscentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e cinco reais) de convênios; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.283.848,00 (um milhão, duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e quarenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 13/06/2021








