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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 24/12/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor desta Lei, prorrogáveis pela Sepec, observados os seguintes parâmetros: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.139, de 2022) (Revogado pela Lei nº 14.554, de 2023)
..........................................................................................................................
§ 1º ...................................................................................................................
§ 2º O termo final das prorrogações de que trata o caput deste artigo não poderá ser posterior ao último dia útil do ano de 2020.” (NR) (Revogado pela Medida Provisória nº 1.139, de 2022) (Revogado pela Lei nº 14.554, de 2023)








