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- Lei nº 14.093, de 17.11.2020
- Lei nº 14.092, de 17.11.2020
Artigo 2
“Art. 69-A . As políticas governamentais de telecomunicações serão financiadas por recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), criado pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000.”
“Art. 81. ........................................................................................
.....................................................................................................
II - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), criado pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000.
Parágrafo único . (Revogado).
I - (revogado);
II - (revogado).” (NR)








