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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 31/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Esta Lei altera as Leis n os 12.715, de 17 de setembro de 2012 , e 9.472, de 16 de julho de 1997 , para dispor sobre os valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, e sobre a dispensa de licenciamento de funcionamento prévio dessas estações.








