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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 09/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) autorizado a prorrogar, até 28 de julho de 2023, 27 (vinte e sete) contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, dos quais 26 (vinte e seis) foram firmados com fundamento na alínea "i" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , e 1 (um) foi firmado com fundamento na alínea "j" do inciso VI do caput do art. 2º da referida Lei , independentemente da limitação prevista no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da referida Lei .
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo é aplicável aos contratos firmados a partir de 2 de julho de 2014, vigentes na data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 993, de 28 de julho de 2020.








