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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, da Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, da Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, da Companhia Docas do Pará - CDP, da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, crédito suplementar no valor de R$ 502.572.920,00 (quinhentos e dois milhões quinhentos e setenta e dois mil novecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I.








