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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 13/08/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O § 3º do art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................................................................
......................................................................................................................
§ 3º O crédito presumido poderá ser aproveitado em relação às saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2025.
........................................................................................................” (NR)








