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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 09/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O interstício entre movimentações e as demais disposições regulamentares relativas ao inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , não serão aplicados ao saque de recursos das contas vinculadas no FGTS previsto no art. 6º da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020 .








