- Voltar Navegação
- Lei nº 14.116, de 31.12.2020
- Lei nº 14.115, de 29.12.2020
- Lei nº 14.114, de 29.12.2020
- Lei nº 14.113, de 25.12.2020
- Lei nº 14.112, de 24.12.2020
- Lei nº 14.111, de 24.12.2020
- Lei nº 14.110, de 18.12.2020
- Lei nº 14.109, de 16.12.2020
- Lei nº 14.108, de 16.12.2020
- Lei nº 14.107, de 3.12.2020
- Lei nº 14.106, de 26.11.2020
- Lei nº 14.105, de 24.11.2020
- Lei nº 14.104, de 24.11.2020
- Lei nº 14.103, de 19.11.2020
- Lei nº 14.102, de 19.11.2020
- Lei nº 14.101, de 17.11.2020
- Lei nº 14.100, de 17.11.2020
- Lei nº 14.099, de 17.11.2020
- Lei nº 14.098, de 17.11.2020
- Lei nº 14.097, de 17.11.2020
- Lei nº 14.096, de 17.11.2020
- Lei nº 14.095, de 17.11.2020
- Lei nº 14.094, de 17.11.2020
- Lei nº 14.093, de 17.11.2020
- Lei nº 14.092, de 17.11.2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 14.051, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
Abre crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 963, de 2020 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 8 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2020 - Edição extra
ANEXO
| ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74908 - Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/Fungetur - Ministério do Turismo | ||||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | |||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | |||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR | |
| | 2223 | A Hora do Turismo | | | | | | | 5.000.000.000 | |
| | | OPERAÇÕES ESPECIAIS | | | | | | | | |
| 23 695 | 2223 0454 | Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional | | | | | | | 5.000.000.000 | |
| 23 695 | 2223 0454 6500 | Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional - Nacional (Crédito Extraordinário) | | | | | | | 5.000.000.000 | |
| | | | F | 5 | 0 | 90 | 0 | 329 | 5.000.000.000 | |
| TOTAL - FISCAL | | | | | | | | 5.000.000.000 | ||
| TOTAL - SEGURIDADE | | | | | | | | 0 | ||
| TOTAL - GERAL | | | | | | | | 5.000.000.000 | ||
| | | | | | | | | | | |
*
Não remover
Conteudo atualizado em 29/04/2022







