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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O benefício fiscal de que trata o art. 14 da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2024, observado o disposto no § 4º do art. 118 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016.
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§ 2º Para os anos de 2018 a 2024, o benefício de que trata o caput deste artigo fica limitado aos valores previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais.” (NR)








