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Artigo 2
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2019, no valor de R$ 164.981.536,00 (cento e sessenta e quatro milhões novecentos e oitenta e um mil quinhentos e trinta e seis reais), sendo:
a) R$ 38.496.406,00 (trinta e oito milhões quatrocentos e noventa e seis mil quatrocentos e seis reais) relativos a recursos próprios primários de livre aplicação;
b) R$ 9.698.241,00 (nove milhões seiscentos e noventa e oito mil duzentos e quarenta e um reais), relativos a taxas e a multas pelo exercício do Poder de Polícia e provenientes de processos judiciais;
c) R$ 114.267.700,00 (cento e quatorze milhões duzentos e sessenta e sete mil e setecentos reais), relativos a recursos próprios financeiros; e
d) R$ 2.519.189,00 (dois milhões quinhentos e dezenove mil cento e oitenta e nove reais), relativos a recursos vinculados a aplicações em políticas públicas específicas; e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 451.014.699,00 (quatrocentos e cinquenta e um milhões quatorze mil seiscentos e noventa e nove reais), conforme indicado no Anexo II.







