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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 2.113.789.466,00 (dois bilhões, cento e treze milhões, setecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.








