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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 22/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Excepcionalmente, durante o exercício de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá prorrogar os prazos estabelecidos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para as companhias abertas.
Parágrafo único. Competirá à CVM definir a data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas.








