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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 21/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Fica autorizada a transformação, sem aumento de despesa, por ato do Poder Executivo federal, de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) com valores remuneratórios totais correspondentes a:
I - 4 (quatro) Cargos Comissionados de Gerência Executiva (CGE), dos quais:
a) 2 (dois) CGE I; e
b) 2 (dois) CGE III;
II - 12 (doze) Cargos Comissionados Técnicos (CCT) V; e
III - 10 (dez) Cargos Comissionados Técnicos (CCT) II.








