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Art. 21 da Lei nº 14.026/2020




Leis Ordinárias - Lei nº 14.026, de 15.7.2020 - Lei nº 14.026, de 15.7.2020




Artigo 21



Art. 21. A função de regulação, desempenhada por entidade de natureza autárquica dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, atenderá aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.

I - (revogado);

II - (revogado).” (NR)

“
Conteudo atualizado em 21/06/2021