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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 25/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Brasília, 15 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes
Bento Albuquerque
Marcos César Pontes
Damares Regina Alves
José Levi Mello do Amaral Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2020.
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