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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 30/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. O caput do art. 65 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-A:
“Art. 65. ......................................................................................................................
............................................................................................................................................
I-A – dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54;
....................................................................................................................................” (NR)







