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Art. 9º da Lei nº 14.010/2020




Leis Ordinárias - Lei nº 14.010, de 10.6.2020 - Lei nº 14.010, de 10.6.2020




Artigo 9



Art. 9º  (VETADO).

Art. 9º Não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, a que se refere o art. 59, § 1º, incisos I, II, V, VII, VIII e IX, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, até 30 de outubro de 2020. Promulgação partes vetadas

CAPÍTULO VII

DA USUCAPIÃO


Conteudo atualizado em 30/09/2021