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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 17/12/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Fica autorizada a realização da receita de operações de crédito por emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de R$ 343.623.574.293,00 (trezentos e quarenta e três bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais), conforme o disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição e no art. 21 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.








