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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 25/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I – superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, de receitas de concursos de prognósticos, no valor de R$ 502.585.581,00 (quinhentos e dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e um reais); e
II – anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 273.408.957,00 (duzentos e setenta e três milhões, quatrocentos e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.








