- Voltar Navegação
- Lei nº 14.116, de 31.12.2020
- Lei nº 14.115, de 29.12.2020
- Lei nº 14.114, de 29.12.2020
- Lei nº 14.113, de 25.12.2020
- Lei nº 14.112, de 24.12.2020
- Lei nº 14.111, de 24.12.2020
- Lei nº 14.110, de 18.12.2020
- Lei nº 14.109, de 16.12.2020
- Lei nº 14.108, de 16.12.2020
- Lei nº 14.107, de 3.12.2020
- Lei nº 14.106, de 26.11.2020
- Lei nº 14.105, de 24.11.2020
- Lei nº 14.104, de 24.11.2020
- Lei nº 14.103, de 19.11.2020
- Lei nº 14.102, de 19.11.2020
- Lei nº 14.101, de 17.11.2020
- Lei nº 14.100, de 17.11.2020
- Lei nº 14.099, de 17.11.2020
- Lei nº 14.098, de 17.11.2020
- Lei nº 14.097, de 17.11.2020
- Lei nº 14.096, de 17.11.2020
- Lei nº 14.095, de 17.11.2020
- Lei nº 14.094, de 17.11.2020
- Lei nº 14.093, de 17.11.2020
- Lei nº 14.092, de 17.11.2020
Artigo 37
I – quanto aos arts. 1º e 2º, quando atestados, por ato do Ministro de Estado da Economia, a compatibilidade com as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias e o atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e aos dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias relacionados com a matéria; e
II – quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas
Marcelo Henrique Teixeira Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2020.
*
Não remover







