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Art. 7º da Lei nº 14.002/2020




Leis Ordinárias - Lei nº 14.002, de 22.5.2020 - Lei nº 14.002, de 22.5.2020




Artigo 7



Art. 7º  O Conselho Deliberativo será composto:

I – do Ministro de Estado do Turismo, que o presidirá;

II – do Presidente da Diretoria-Executiva da Embratur;

III – de 5 (cinco) representantes do Poder Executivo federal;

IV – de 4 (quatro) representantes de entidades do setor privado de turismo no País que sejam representadas no Conselho Nacional de Turismo;

V – (VETADO);

VI – (VETADO);

VII – (VETADO).

§ 1º  Cada membro do Conselho Deliberativo terá 1 (um) suplente, que o substituirá em suas ausências e em seus impedimentos.

§ 2º  O Ministro de Estado do Turismo poderá designar servidor, dentre os ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS de nível 6 ou superior na estrutura organizacional do Ministério do Turismo, para substituí-lo, em caso de impedimento, na Presidência do Conselho Deliberativo.

§ 3º  Além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Deliberativo terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 4º  O Vice-Presidente do Conselho Deliberativo será eleito dentre os seus membros, conforme estabelecido em regulamento.

§ 5º  Os representantes de que trata o inciso III do caput deste artigo serão designados pelo Presidente da República para mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução por igual período, conforme estabelecido em regulamento.

§ 6º  Os representantes de que tratam os incisos III e IV do caput deste artigo serão escolhidos na forma prevista em regulamento e serão substituídos caso sejam desligados do órgão representado, hipótese em que será designado novo representante para completar o mandato em curso.

§ 7º  (VETADO).

§ 8º  As demais condições para substituição e os critérios para destituição dos membros do Conselho Deliberativo serão definidos em regulamento.

§ 9º  O Presidente da Diretoria-Executiva da Embratur será o Secretário-Executivo do Conselho Deliberativo.

§ 10.  A participação no Conselho Deliberativo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


Conteudo atualizado em 18/08/2022