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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.990, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Confere ao Município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Chocolate Artesanal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Chocolate Artesanal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2020
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Conteudo atualizado em 28/01/2022








