- Voltar Navegação
- Lei nº 14.116, de 31.12.2020
- Lei nº 14.115, de 29.12.2020
- Lei nº 14.114, de 29.12.2020
- Lei nº 14.113, de 25.12.2020
- Lei nº 14.112, de 24.12.2020
- Lei nº 14.111, de 24.12.2020
- Lei nº 14.110, de 18.12.2020
- Lei nº 14.109, de 16.12.2020
- Lei nº 14.108, de 16.12.2020
- Lei nº 14.107, de 3.12.2020
- Lei nº 14.106, de 26.11.2020
- Lei nº 14.105, de 24.11.2020
- Lei nº 14.104, de 24.11.2020
- Lei nº 14.103, de 19.11.2020
- Lei nº 14.102, de 19.11.2020
- Lei nº 14.101, de 17.11.2020
- Lei nº 14.100, de 17.11.2020
- Lei nº 14.099, de 17.11.2020
- Lei nº 14.098, de 17.11.2020
- Lei nº 14.097, de 17.11.2020
- Lei nº 14.096, de 17.11.2020
- Lei nº 14.095, de 17.11.2020
- Lei nº 14.094, de 17.11.2020
- Lei nº 14.093, de 17.11.2020
- Lei nº 14.092, de 17.11.2020
Artigo 6
I - a forma de constituição e de administração do Fundo; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.104, de 2022)
II - a remuneração do administrador do Fundo; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.104, de 2022)
III - a utilização dos recursos do Fundo e a forma de atualização; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.104, de 2022)
IV - a representação ativa e passiva do Fundo; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.104, de 2022)
V - a aplicação e a gestão de ativos do Fundo. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.104, de 2022)
Parágrafo único. O estatuto de que trata o caput poderá estabelecer outras disposições necessárias ao funcionamento do FGS. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.104, de 2022)
I - a forma de constituição e de administração do Fundo; (Incluído pela Lei nº 14.421, de 2022)
II - a remuneração do administrador do Fundo; (Incluído pela Lei nº 14.421, de 2022)
III - a utilização dos recursos do Fundo e a forma de atualização; (Incluído pela Lei nº 14.421, de 2022)
IV - a representação ativa e passiva do Fundo; e (Incluído pela Lei nº 14.421, de 2022)
V - a aplicação e a gestão de ativos do Fundo. (Incluído pela Lei nº 14.421, de 2022)
Parágrafo único. O estatuto de que trata o caput deste artigo poderá estabelecer outras disposições necessárias ao funcionamento do FGS. (Incluído pela Lei nº 14.421, de 2022)








