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Artigo 61
I - o art. 30 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 ;
II - o Decreto-Lei nº 13, de 18 de julho de 1966 ;
III - o Decreto-Lei nº 14, de 29 de julho de 1966 ;
IV - a alínea “d” do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 ;
V - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967 :
a) arts. 30 a 40 ; e
b) parágrafo único do art. 42 ;
VI - o item 13 do inciso I do caput do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 ;
VII - o art. 4º-A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992 ;
VIII - o art. 19 da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994 ;
IX - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004 :
a) art. 20 ;
b) §§ 2º e 3º do art. 24 ;
c) inciso III do § 4º do art. 25 ;
d) parágrafo único do art. 27 ;
e) incisos I e II do caput e parágrafo único do art. 35 ; e
f) inciso III do § 3º do art. 37 ; e
X - o art. 10 da Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017 .







