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Art. 1º da Lei nº 13.978/2020




Leis Ordinárias - Lei nº 13.978, de 17.1.2020 - Lei nº 13.978, de 17.1.2020




Artigo 1



Art. 1º Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2020 no montante de R$ 3.686.942.055.917,00 (três trilhões, seiscentos e oitenta e seis bilhões, novecentos e quarenta e dois milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição :

Art. 1º Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2020 no montante de R$ 3.686.942.055.917,00 (três trilhões, seiscentos e oitenta e seis bilhões, novecentos e quarenta e dois milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição :

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita


Conteudo atualizado em 24/05/2021