- Voltar Navegação
- Lei nº 14.116, de 31.12.2020
- Lei nº 14.115, de 29.12.2020
- Lei nº 14.114, de 29.12.2020
- Lei nº 14.113, de 25.12.2020
- Lei nº 14.112, de 24.12.2020
- Lei nº 14.111, de 24.12.2020
- Lei nº 14.110, de 18.12.2020
- Lei nº 14.109, de 16.12.2020
- Lei nº 14.108, de 16.12.2020
- Lei nº 14.107, de 3.12.2020
- Lei nº 14.106, de 26.11.2020
- Lei nº 14.105, de 24.11.2020
- Lei nº 14.104, de 24.11.2020
- Lei nº 14.103, de 19.11.2020
- Lei nº 14.102, de 19.11.2020
- Lei nº 14.101, de 17.11.2020
- Lei nº 14.100, de 17.11.2020
- Lei nº 14.099, de 17.11.2020
- Lei nº 14.098, de 17.11.2020
- Lei nº 14.097, de 17.11.2020
- Lei nº 14.096, de 17.11.2020
- Lei nº 14.095, de 17.11.2020
- Lei nº 14.094, de 17.11.2020
- Lei nº 14.093, de 17.11.2020
- Lei nº 14.092, de 17.11.2020
Artigo 3
I - Orçamento Fiscal: R$ 1.458.710.548.248,00 (um trilhão, quatrocentos e cinquenta e oito bilhões, setecentos e dez milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e oito reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 1.189.674.499.357,00 (um trilhão, cento e oitenta e nove bilhões, seiscentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e cinquenta e sete reais); e
III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 917.135.052.463,00 (novecentos e dezessete bilhões, cento e trinta e cinco milhões, cinquenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais), constantes do Orçamento Fiscal.
§ 1º Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 284.659.764.925,00 (duzentos e oitenta e quatro bilhões, seiscentos e cinquenta e nove milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
§ 2º Os valores a que se referem os incisos I e II deste artigo incluem R$ 343.623.574.293,00 (trezentos e quarenta e três bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais) referentes a despesas específicas que, com fundamento no art. 21 da LDO-2020 , devem ser financiadas por operações de crédito cuja realização depende da aprovação de créditos adicionais por maioria absoluta do Congresso Nacional, nos termos do art. 167, inciso III, da Constituição , assim distribuídos:
I - Orçamento Fiscal: R$ 91.361.282.097,00 (noventa e um bilhões, trezentos e sessenta e um milhões, duzentos e oitenta e dois mil, noventa e sete reais); e
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 252.262.292.196,00 (duzentos e cinquenta e dois bilhões, duzentos e sessenta e dois milhões, duzentos e noventa e dois mil, cento e noventa e seis reais).








