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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 23/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8o São atribuições do cargo de Oficial de Inteligência:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar:
a) produção de conhecimentos de inteligência;
b) ações de salvaguarda de assuntos sensíveis;
d) atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico direcionadas à obtenção e à análise de dados e à segurança da informação; e
e) o desenvolvimento de recursos humanos para a atividade de inteligência; e
II - desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários à atividade de inteligência.








