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Art. 49 da Lei nº 10.833/2003




Leis Ordinárias - 10.833, de 29.12.2003 - Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.Mensagem de veto




Artigo 49



Art. 49. As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos classificados nos códigos 2202, 2203 e 2106.90.10 ex 02, todos da TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, serão calculadas sobre a receita bruta decorrente da venda destes produtos, respectivamente, com a aplicação das alíquotas de 1,4% (um inteiro e quatro décimos por cento) e 6,6% (seis inteiros e seis décimos por cento).     (Vide Medida Provisória nº 164, de 29.1.2004)

§ 1o O disposto neste artigo, relativamente aos produtos classificados no código 2202 da TIPI, alcança, exclusivamente, os refrigerantes.

Art. 49. A contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelos importadores e pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos classificados nas posições 22.01, 22.02, 22.03 (cerveja de malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante), todos da TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, serão calculadas sobre a receita bruta decorrente da venda desses produtos, respectivamente, com a aplicação das alíquotas de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) e 11,9% (onze inteiros e nove décimos por cento).     (Produção de efeito)               (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)                (Vide Lei nº 11.727, de 2008)   (Vigência)        (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)   Produção de efeitos

§ 1o O disposto neste artigo, relativamente aos produtos classificados nos códigos 22.01 e 22.02 da TIPI, alcança, exclusivamente, água, refrigerante e cerveja sem álcool.                 (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

§ 2o A pessoa jurídica produtora por encomenda dos produtos mencionados neste artigo será responsável solidária com a encomendante no pagamento das contribuições devidas conforme o estabelecido neste artigo.


Conteudo atualizado em 08/03/2025