MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 53 da Lei nº 10.833/2003




Leis Ordinárias - 10.833, de 29.12.2003 - Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.Mensagem de veto




Artigo 53



Art. 53. Fica o Poder Executivo autorizado a fixar coeficientes para redução das alíquotas previstas nos arts. 51 e 52, os quais poderão ser alterados, para mais ou para menos, ou extintos, a qualquer tempo.       (Produção de efeito)

Art. 53. Fica o Poder Executivo autorizado a fixar coeficientes para redução das alíquotas previstas nos arts. 51 e 52 desta Lei, os quais poderão ser alterados para mais ou para menos, ou extintos, em relação aos produtos ou sua utilização, a qualquer tempo.        (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004) 

Art. 53.  Fica o Poder Executivo autorizado a fixar coeficientes para redução das alíquotas previstas no art. 51 desta Lei, os quais poderão ser alterados, a qualquer tempo, para mais ou para menos, em relação aos produtos, sua utilização ou sua destinação a pessoa jurídica enquadrada no regime especial instituído pelo art. 58-J desta Lei.             (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008)  (Produção de efeito)              (Revogado pela Lei nº 13.097, de 2015)  (Vigência)


Conteudo atualizado em 08/03/2025