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Art. 3º da Lei nº 10.821/2003




Leis Ordinárias - 10.821, de 18.12.2003 - Concede indenização, a título de reparação de danos, às famílias das vítimas do acidente de Alcântara e à família do subtenente do Exército Alcir José Tomasi.




Artigo 3