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Art. 1º da Lei nº 10.818/2003




Leis Ordinárias - 10.818, de 16.12.2003 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 39.094.000,00, para atender às programações constantes dos orçamentos vigentes.




Artigo 1