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Art. 2º da Lei nº 10.817/2003




Leis Ordinárias - 10.817, de 16.12.2003 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 129.109.557,00, para atender às programações constantes dos orçamentos vigentes.




Artigo 2