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Art. 2º da Lei nº 10.811/2003




Leis Ordinárias - 10.811, de 12.12.2003 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 230.475.440,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2