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Artigo 2
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Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2002, da União e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no valor global de R$ 18.167.950,00 (dezoito milhões, cento e sessenta e sete mil, novecentos e cinqüenta reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no montante R$ 46.839.050,00 (quarenta e seis milhões, oitocentos e trinta e nove mil e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 19/10/2024








