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Art. 1º da Lei nº 10.806/2003




Leis Ordinárias - 10.806, de 12.12.2003 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Cultura e da Educação, crédito especial no valor global de R$ 50.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1