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Artigo 2
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Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 15.261.245,00 (quinze milhões, duzentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais);
II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, Não-Financeiros e de Operação de Crédito, no valor de R$ 382.655.698,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 150.799.308,00 (cento e cinqüenta milhões, setecentos e noventa e nove mil, trezentos e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 22/03/2022








