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Artigo 2
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais);
II - excesso de arrecadação, no montante de R$ 22.947.200,00 (vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e sete mil e duzentos reais), sendo:
a) R$ 805.954,00 (oitocentos e cinco mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
b) R$ 20.485.000,00 (vinte milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) de Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia; e
c) R$ 1.656.246,00 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e quarenta e seis reais) de Convênios; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 751.865.000,00 (setecentos e cinqüenta e um milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 28/06/2022








