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Art. 3º da Lei nº 10.797/2003




Leis Ordinárias - 10.797, de 8.12.2003 - Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 598.042.465,00, para os fins que especifica.




Artigo 3