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Art. 2º da Lei nº 10.791/2003




Leis Ordinárias - 10.791, de 1º.12.2003 - Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.




Artigo 2