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| Presidência da República |
LEI No 10.786, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
| Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 98.007.454,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 98.007.454,00 (noventa e oito milhões, sete mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União e da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM do exercício de 2002, no valor de R$ 13.231.660,00 (treze milhões, duzentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta reais);
II - excesso de arrecadação de operação de crédito externa, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 84.535.794,00 (oitenta e quatro milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei no 10.524, de 25 de julho de 2002.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2003
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Conteudo atualizado em 03/07/2022








