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Art. 2º da Lei nº 10.784/2003




Leis Ordinárias - 10.784, de 25.11.2003 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 10.635.667.636,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2



Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de:

        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União, do exercício de 2002, no valor de R$ 3.906.420.144,00 (três bilhões, novecentos e seis milhões, quatrocentos e vinte mil, cento e quarenta e quatro reais);

        II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.078.123.575,00 (quatro bilhões, setenta e oito milhões, cento e vinte e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais), sendo:

        a) R$ 1.658.712.118,00 (um bilhão, seiscentos e cinqüenta e oito milhões, setecentos e doze mil, cento e dezoito reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;

        b) R$ 1.939.480.627,00 (um bilhão, novecentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e vinte e sete reais) das Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social;

        c) R$ 288.651.621,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e vinte e um reais) de recursos próprios financeiros; e

        d) R$ 191.279.209,00 (cento e noventa e um milhões, duzentos e setenta e nove mil, duzentos e nove reais) de recursos próprios não-financeiros; e

        III - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 2.651.123.917,00 (dois bilhões, seiscentos e cinqüenta e um milhões, cento e vinte e três mil, novecentos e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

       
Conteudo atualizado em 27/05/2021