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Art. 4º da Lei nº 10.781/2003




Leis Ordinárias - 10.781, de 25.11.2003 - Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 3.627.966.513,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.993.862.251,00, para os fins que especifica.




Artigo 4