MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º da Lei nº 10.775/2003




Leis Ordinárias - 10.775, de 21.11.2003 - Dispõe sobre o enquadramento dos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente nas tabelas de vencimentos instituídas pela Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002.




Artigo 1